quinta-feira, 3 de julho de 2008

Enc: RES: Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada



Data: Quarta-feira, 25 de Junho de 2008, 8:30

Silvie,

Obrigada!

Você deve ter visto a mensagem de Fran, confirmando a reunião do GT Maria da Penha para amanhã (copio abaixo). Seguramente vão conversar sobre isto.

Beijo,

Bice


Assunto: Reunião

 

Companheiras do GT Maria da Penha,

 

 

Nossa próxima reunião será 26 de junho, das 13:00 às 15:00 h., no CRLV.

 

 

Pauta: Informes

          Juizado

          Fluxos

          Evento no RJ sobre o Centro de Recuperação do Agressor.

 

Até lá,

 

Fran

 

 

 

De: Silvia de Aquino [mailto:deaquino.silvia@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de junho de 2008 08:09
Para: bice kalil

Assunto: Re: Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada

 

Oi, Bice, querida,

 

Desculpe não ter entrado em contato antes com você(s). Estava, justamente, bastante envolvida com essa discussão sobre a possibilidade de arquivamento desse processo enquadrado na LEI MARIA DA PENHA. O Observatório tem, durantes esses últimos dias, trocado informações sobre o que está ocorrendo no STJ e construiu um posicionamento e duas estratégias. Acredito que, em breve, estaremos soltando um comunicado em nome do Observatório para todos os nossos contatos juntos aos movimentos de mulheres e demais parcerias (essa é uma estratégia). Além disso, estamos amadurecendo um documento a ser entregue formalmente no STJ - no qual nos defendemos a aplicação da LMP na sua integralidade o que, obviamente, significa um repúdio ao arquivamento do processo (essa é a outra estratégia e o nosso posicionamento). A previsão da votação do processo era para ontem, dia 24 de junho. Por isso estava muito envolvida nessas conversas sem conseguir responder a todos os meus emails. Além disso, queria entrar em contato com você(s) com informações mais concretas. Outra coisa importante a compartilhar é que a votação do processo foi adiada para o mês de agosto - há um recesso durante o mês de julho. De forma que temos um pouco mais de tempo para nos mobilizarmos para esse caso. Não há uma data marcada, ainda, para essa votação. Acredito que nosso apoio em Brasília - a Agende - continuará acompanhando a situação mais de perto e nos dará informações sobre isso.

 

Um grande beijo,

 

Silvia.



 

2008/6/14 bice kalil <mabice@uol.com.br>:

Silvie,

Você viu esta notícia?

Bice

 

 

De: Vera Mattos [mailto:verinhamattos@yahoo.com.br]
Enviada em: sábado, 14 de junho de 2008 15:03
Para: RISCO MULHER BRASIL
Assunto: FW: Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada

 

 

Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul

 


Assunto: FW: Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada

Data: Sábado, 14 de Junho de 2008, 12:19

Atenção companheiras,
Vejam abaixo a comunicação recebida.
Importante estarmos atentas as orientações da AGENDE.

Jeanete Mazzieiro - Secretária Executiva do Capítulo Brasil

Vera Mattos - Dirigente Bahia do Capítulo Brasil.


 

Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade na terça-feira, 10, ao julgamento do pedido de habeas corpus ajuizado por um homem acusado de agredir a esposa no Guará, Distrito Federal, onde a vítima, após prestar queixa e o inquérito ser instaurado, desistiu da acusação contra seu agressor. Diante disto, a Juíza arquivou o caso. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e o Tribunal de Justiça do DF reabriu o processo.

É a primeira vez que o STJ julga um caso de continuidade ou não de inquérito em decorrência da desistência da vítima de violência doméstica e familiar e sua decisão abrirá um precedente histórico no enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no seu artigo 16, afirma "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". Neste caso, os únicos tipos de renúncia permitidos são os crimes de injúria e ameaça, mas não o de lesão corporal.

A ministra relatora Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), afirmou que a Lei Maria da Penha precisa ser respeitada e o inquérito deverá prosseguir independentemente da vontade da vítima. "Tenho um comprometimento de 14 anos na luta contra a violência familiar e doméstica. Se nós não prestigiarmos a Lei Maria da Penha, a violência doméstica vai continuar" afirmou. A ministra também relatou uma experiência semelhante em que a vítima desistiu do processo e continuou sendo espancada pelo seu companheiro.

A promotora Laís Cerqueira Silva e o promotor de justiça Fausto Rodrigues de Lima concordam com a posição da ministra Jane Silva. "O que se discute aqui é saber se nos crimes de lesão corporal, como este, as vítimas devem ser questionadas ou não sobre a continuidade da investigação e instauração do processo", explica o promotor Fausto de Lima.

O promotor lembra ainda que, no ano passado no Distrito Federal (DF), o Tribunal de Justiça do DF deu continuidade ao processo de violência familiar contra o agressor, independente da vontade da vítima.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal não precisa de autorização da vítima para dar continuidade ao processo. A Lei prevê que a Promotoria tem que agir mesmo nos casos em que a vítima desiste do processo porque, em muitos casos, estas vítimas são dependentes financeira e emocionalmente do agressor.

Os ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendem que uma ação penal depende da representação da ofendida e acreditam que admitir a renúncia é mais benéfico para a vítima e para o agressor.

Já o ministro Paulo Galloti e a ministra Maria Thereza de Assis pediram vistas para melhor avaliarem o caso.

A organização Agende Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE), que faz parte da Coordenação Nacional do Observatório da Lei Maria da Penha instituído no ano passado, alerta para a decisão que pode contrariar a Lei Maria da Penha no que se refere ao crime de lesão corporal oriundo da violência doméstica previsto na Lei e convoca às organizações feministas e os movimento de mulheres para o acompanhamento do processo HC 96992 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Ivonne Ferreira

Assessora de Comunicação - AGENDE

 

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